PANCD 2014 aprovado

2014-12-15

O Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação (PANCD) 2014, decorrente da primeira revisão do PANCD aprovado em 1999, foi alinhado com a Estratégia Decenal 2008-2018 da Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação (CNUCD).

O PANCD agora aprovado (Conselho de Ministros de 11 de dezembro de 2014), tendo como objetivo a sua aplicação ao território nacional, de acordo com os requisitos e diretrizes internacionais relevantes. diferencia-se do plano anterior, nomeadamente, na seleção dos quatro objetivos estratégicos definidos pela CNUCD, dando prioridade às questões das populações das áreas afetadas, aos sistemas que estão na base das síndromas de desertificação identificados para Portugal, às principais sinergias com outros processos convergentes em desenvolvimento na agenda interna e internacional e às questões da governação dos recursos.

O PANCD, adotado a 17 de junho de 1999, constitui uma obrigação do Estado Português enquanto parte da Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação.

O processo de revisão do PANCD, por deliberação da Comissão Nacional de Combate à Desertificação, teve início em janeiro de 2010 e consistiu na adaptação para a realidade nacional do determinado para a estratégia decenal 2008/2018 que define objetivos estratégicos e operacionais e impactes esperados.

O PANCD assume-se como um instrumento de natureza estratégica a nível nacional e âmbito intersectorial e que pretende combater a desertificação do território nas suas vertentes: sociais, económicas e ambientais.

Saiba mais no site do ICNF -  Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, aqui.






[ETAPA RACIONAL ER4WST V:MINHATERRA.PT.5]