Menos complexidade e mais enfâse nos resultados, diz o Tribunal de Contas Europeu

2017-11-16

Apesar da UE tencionar gastar quase 100 mil milhões de euros na política de desenvolvimento rural para o período de 2014–2020 através do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), cerca de 90% do plano financeiro do FEADER estava por utilizar no início de 2017 (o quarto ano do período de programação), prevendo-se a concentração das despesas na segunda metade do período de programação, tal como no antigo período de programação. O Relatório Especial n.º 16/2017 o Tribunal de Contas Europeu (TCE), intitulado “Programação do Desenvolvimento Rural: é necessário menos complexidade e mais ênfase nos resultados”, faz um retrato pouco complacente da programação do desenvolvimento rural.

O planeamento do novo período de programação das despesas no domínio do desenvolvimento rural da UE teve início antes de ser disponibilizada a informação adequada e pertinente no que diz respeito às despesas e resultados dos períodos anteriores. Os PDR aprovados são documentos longos e complexos com insuficiências que limitam o potencial para aumentar a concentração no desempenho e nos resultados. Era necessário um esforço administrativo significativo por parte das autoridades nacionais para cumprir os consideráveis requisitos em matéria de conteúdo. A execução dos programas não se iniciou mais cedo e a execução das despesas começou mais lentamente do que no período anterior. Estas são algumas das conclusões do TCE.

Cerca de 90% do plano financeiro do FEADER estava por utilizar no início de 2017 (o quarto ano do período de programação)

No final do documento, a primeira conclusão do TCE é que a política de desenvolvimento rural da UE que visa tornar a agricultura mais competitiva, assegurar a gestão sustentável dos recursos naturais e ações climáticas e alcançar um desenvolvimento territorial equilibrado das economias e comunidades rurais, incluindo a criação e manutenção de empregos, está a registar atrasos:

  • Devido à sua aprovação tardia, as autoridades nacionais não puderam dar início à execução da maior parte dos PDR antes de meados de 2015 (apenas 37% dos PDR foram aprovados até ao final de junho de 2015). A Comissão aprovou 20% dos PDR em novembro e dezembro de 2015, o que significa que, no caso de vários PDR, a sua execução começou apenas em 2016, o terceiro ano do período de programação.
  • Nenhum Estado-Membro declarou despesas em 2014 e o total acumulado de despesas declaradas no âmbito do FEADER em 2015 e 2016 representou relativamente, 3,8% e 10,2% do plano financeiro relativo ao período de 2014-2020. A concentração da maior parte da execução de um PDR na segunda metade do período de programação aumenta o risco de se conferir uma ênfase excessiva à absorção dos fundos afetados no final desse mesmo período. Isto significa que cerca de 90% do plano financeiro do FEADER continuava por gastar no início de 2017. Este número é superior ao do anterior período de programação de 2007-2013, no qual, no início de 2010, continuavam por gastar 83% das verbas. Tal como no anterior período de programação, este início tardio irá levar à concentração das despesas na segunda metade do período de programação.

No sentido de melhorar o próximo processo de programação, o TCE dirige várias recomendações no Relatório Especial n.º 16/2017, intitulado “Programação do Desenvolvimento Rural: é necessário menos complexidade e mais ênfase nos resultados”, à Comissão Europeia, ao Parlamento Europeu, ao Conselho, e aos Estados-Membros. Assim, o TCE recomenda que Comissão:

  • assegure que as suas propostas políticas desenvolvem ainda mais os requisitos relativos à coerência entre cada programa;
  • analise a conceção dos documentos de programação, tendo em vista simplificar o seu conteúdo e reduzir o número de requisitos;
  • colabore com os Estados-Membros para assegurar que os relatórios anuais de execução de 2019, mais completos, fornecem informações claras e abrangentes sobre as realizações dos programas;
  • defina com maior precisão os vários tipos de indicadores, beneficiando de boas práticas definidas pelas autoridades nacionais e organizações internacionais;
  • reveja e efetue o balanço da experiência adquirida com a execução do atual regime, incluindo o impacto da reserva de desempenho, a adequação dos indicadores de resultados utilizados para aceder à reserva de desempenho e o recurso a sanções financeiras em caso de desempenho insuficiente;
  • apresente as suas propostas legislativas para a política de desenvolvimento rural pós-2020 em tempo oportuno.

No que respeita ao Parlamento Europeu, ao Conselho e à Comissão, o TCE recomenda que ponderem harmonizar a estratégia a longo prazo e a elaboração de políticas com o ciclo orçamental e realizar uma análise exaustiva das despesas antes da definição de um novo orçamento a longo prazo.

O Relatório Especial n.º 16/2017 intitulado “Programação do Desenvolvimento Rural: é necessário menos complexidade e mais ênfase nos resultados” está disponível em anexo.


Terra Viva 2019


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A 3.ª edição do programa Terra Viva da Antena da TSF deu voz e ouvidos a 54 promotores e promotoras de projetos, beneficiários da Medida LEADER do PDR2020 através dos Grupos de Ação Local do Continente, entre os dias 3 de junho e 9 de julho de 2019.

ELARD

 

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A ELARD, constituída por redes nacionais de desenvolvimento rural, congrega Grupos de Ação Local gestores do LEADER/DLBC de 26 países europeus. A MINHA TERRA foi presidente da ELARD no biénio 2018-2019.

54 Projetos LEADER 2014-2020

 
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Repertório de projetos relevantes e replicáveis apoiados no âmbito da Medida 10 LEADER do Programa de Desenvolvimento Rural 2020 elaborado pela Federação Minha Terra.

Cooperação LEADER


Edição da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural e Federação Minha Terra, publicada no âmbito do projeto “Territórios em Rede II”, com o apoio do Programa para a Rede Rural Nacional.





[ETAPA RACIONAL ER4WST V:MINHATERRA.PT.5]