Reforma da PAC

2011-10-13

A Comissão Europeia apresentou quarta-feira, 12 de outubro 2011, a proposta de reforma da Política Agrícola Comum (PAC) após 2013. O projeto de reforma propõe, entre outras coisas, o fortalecimento dos Grupos de Ação Local (GAL) e a promoção do emprego e empreendedorismo, através do estímulo da atividade económica nas zonas rurais e iniciativas de desenvolvimento local.

Após o debate no Parlamento Europeu e Conselho da Europa, a aprovação dos diferentes regulamentos - Pagamentos Diretos, Organização Comum do Mercado Único, Desenvolvimento Rural e um regulamento horizontal para financiamento, gestão e acompanhamento da PAC - está prevista para o final de 2013, com vista ao início da Reforma da PAC a 1 de janeiro de 2014.

Pela primeira vez, a reforma da PAC precisa da aprovação conjunta do Parlamento e do Conselho europeus. A proposta terá de ser aprovada, em regime de co-decisão, pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho de Ministros da Agricultura dos 27 Estados-membros.

Uma PAC mais simples e mais eficaz, com uma política mais justa na distribuição das ajudas aos Estados-membros e entre os agricultores, mais sustentável, competitiva e «verde», é o desafio para 2014-2020.

A PAC absorve atualmente cerca de 40 por cento do orçamento da União Europeia. A nova proposta apresentada para o período 2014-2020 não prevê um corte substancial nas verbas, devendo a PAC absorver um terço da despesa.

Neste projeto de reforma, a Comissão Europeia propõe alocar 281,8 mil milhões de euros para o primeiro pilar da PAC (as ajudas diretas de apoio à produção) e 89,9 mil milhões de euros para o segundo pilar, que contempla o Desenvolvimento Rural.

A novidade é que podem ser transferidas até 10 por cento das verbas do envelope nacional (primeiro pilar) para o Desenvolvimento Rural e vice-versa, com um limite de cinco por cento e só para os países que recebem menos de 90 por cento da média da UE para pagamentos diretos, como é o caso de Portugal.

No Fundo Europeu de Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) - um dos instrumentos financeiros da PAC - que financia os programas de desenvolvimento rural dos Estados-membros, em que se enquadra o LEADER, as metas terão de ser definidas de acordo com seis prioridades, entre as quais a Promoção da inclusão social, redução da pobreza e desenvolvimento económico das zonas rurais.

Um dos grandes desafios para o Fundo Europeu de Agrícola de Desenvolvimento Rural é a inclusão no Quadro Estratégico Comum que também se aplica ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), Fundo Social Europeu (FSE), Fundo de Coesão e Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as Pescas (cujas propostas de regulamento foram publicadas a 6 de Outubro de 2011) para atingir os objectivos da Estratégia Europa 2020: um crescimento sustentável, inteligente e inclusivo.

Segundo a proposta, os Grupos de Acção Local serão reforçados e a promoção do emprego e do espírito empreendedor, acompanhados de uma série de medidas destinadas a estimular a actividade económica nas zonas rurais e as iniciativas de desenvolvimento local são pontos essenciais da reforma.

As propostas da Comissão e relatório de avaliação, assim como as intervenções do comissário estão disponíveis na página da DG AGRI, aqui.






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