O Envolvimento da Sociedade Civil Organizada nos Planos Nacionais de Recuperação e Resiliência - O que funciona e o que não funciona?

2021-03-08

O Comité Económico e Social Europeu (CESE) adotou na sessão plenária de 25 de fevereiro de 2021, uma resolução sobre o Envolvimento da Sociedade Civil Organizada nos Planos Nacionais de Recuperação e Resiliência, com base em consultas realizadas nos 27 Estados-Membros da União Europeia. 

A resolução apresenta algumas conclusões , mas também preocupações e reivindicações dos parceiros sociais e das organizações da sociedade civil relativamente ao conteúdo dos Planos Nacionais de Recuperação e Resiliência. 

Relativamente aos processos de consulta aos parceiros sociais e às organizações da sociedade civil no âmbito dos PNRR, “o CESE considera que, na maioria dos Estados-Membros, estão longe de ser satisfatórios no tocante às reivindicações justificadas da sociedade civil e até mesmo no tocante às regras estabelecidas”. O Comité considera que “a participação efetiva ocorre quando, nos processos de consulta formais assentes em normas jurídicas e em procedimentos públicos e transparentes, as organizações da sociedade civil são devidamente informadas através de documentos escritos, têm tempo suficiente para analisar as propostas do governo e elaboram as próprias propostas, que são tidas em conta ou recusadas com a devida fundamentação”. 

O CESE sustenta que “a forte participação dos parceiros sociais e das organizações da sociedade civil, geralmente, assegura mudanças com um caráter ascendente, sustentáveis e eficazes” e defende que “as organizações da sociedade civil também têm de ser tidas em conta na execução dos planos, uma vez que estas prestam muitos dos serviços sociais”. 

Nesta resolução, o Comité partilha também algumas preocupações e reivindicações dos parceiros sociais e das organizações da sociedade civil, nomeadamente sobre a coerência  dos investimentos “com os objetivos do Pacto Ecológico e da transformação digital – e as transições justas conexas –, assim como os relacionados com vulnerabilidades sociais nacionais, emprego, saúde e proteção social” e com a elegibilidade de projetos de PME e de empresas da economia social, entre outras. 

O texto integral da resolução está disponível em anexo.

Documentos Anexos:

Resolução do CESE


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[ETAPA RACIONAL ER4WST V:MINHATERRA.PT.5]