2017-08-14
A Portaria n.º 252/2017, de 7 de agosto, veio alterar a Portaria n.º 313-A/2016, de 12 de dezembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.3 «Atividades de cooperação dos GAL», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4 «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
A presente alteração visa introduzir modalidades de custos simplificados através da aplicação de montantes fixos, custos unitários e de uma taxa fixa, determinada pela aplicação de uma percentagem a uma ou mais categorias definidas de custos, de modo a permitir uma melhor operacionalização desta medida, tendo em conta o histórico da cooperação LEADER.
Também serve para simplificar os procedimentos relacionados com os pedidos de pagamento associados a esta tipologia de operações e diminuir a carga administrativa associada à gestão financeira e controlo dos projetos, tanto no que respeita aos beneficiários como às autoridades nacionais, possibilitando uma utilização mais eficiente dos recursos.
Os textos da Portaria n.º 252/2017, de 7 de agosto, e da Portaria n.º 313-A/2016, de 12 de dezembro, encontram-se em anexo.
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[ETAPA RACIONAL ER4WST V:MINHATERRA.PT.5]