Publicada a legislação que regulamenta a aplicação da nova Política Agrícola Comum

2021-12-07

Já se encontra publicado no Jornal Oficial da União Europeia o pacote legislativo que regulamentará a aplicação da Política Agrícola Comum (PAC) durante o próximo período de programação, nomeadamente o apoio aos Planos Estratégicos da PAC, o financiamento, a gestão e a monitorização da política e a organização comum dos mercados.

Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021 - estabelece regras para apoiar os planos estratégicos a elaborar pelos Estados-Membros no âmbito da política agrícola comum (planos estratégicos da PAC) e financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e revoga os Regulamentos (UE) nº 1305/2013 e (UE) nº 1307/2013

Regulamento (UE) 2021/2116 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021 - relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da política agrícola comum e que revoga o Regulamento (UE) nº 1306/2013

Regulamento (UE) 2021/2117 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021 - altera os Regulamentos (UE) nº 1308/2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas, (UE) nº 1151/2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, (UE) nº 251/2014, relativo à definição, descrição, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas dos produtos vitivinícolas aromatizados e (UE) nº 228/2013, que estabelece medidas específicas no domínio da agricultura a favor das regiões ultraperiféricas da União

Relativamente à abordagem LEADER, é reconhecida a sua eficácia na promoção do desenvolvimento das zonas rurais, ao “atender plenamente às necessidades multissetoriais em matéria de desenvolvimento rural endógeno, graças à sua abordagem ascendente”, que torna obrigatória a sua continuidade com uma alocação mínima de 5% ao abrigo do FEADER.






[ETAPA RACIONAL ER4WST V:MINHATERRA.PT.5]