Programas Regionais de Ecoturismo

2019-09-03

Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 86/2019, de 3 de setembro, que visa a criação de programas regionais de ecoturismo (PRE) para as NUT II, desenvolvidos pelas Entidades Regionais de Turismo que deverão para o efeito constituir grupos de trabalho, coordenados por um representante da ERT, e constituídos por representantes das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional respetivas; das Comunidades Intermunicipais; das áreas protegidas, ao nível das regiões; e de organizações não-governamentais de ambiente.

Até ao final de 2020, os PRE elaborados deverão ter identificado um conjunto de valências e recursos presentes nos respectivos territórios, a saber:

a) Equipamentos, infraestruturas e instalações existentes aptos para o ecoturismo;

b) Eco Roteiros existentes e a propor;

c) Património natural, cultural e histórico da região, para efeitos de visitação e fruição;

d) Geossítios, sítios panorâmicos e locais de interesse paisagístico e cénico;

e) Locais para a prática de desporto, designadamente trilhos e ecopistas;

f) Produtos regionais;

g) Necessidades de investimento na conservação do património;

h) Melhoria da informação para visitação e sinalética adequada;

i) Iniciativas de divulgação e promoção do ecoturismo da região;

j) Ações de sensibilização da população e formação nas escolas;

k) Programas de sustentabilidade ambiental, nomeadamente sobre recolha de resíduos, eficiência energética e água;

l) Sistemas de mobilidade sustentável.

Consulte o texto da Lei n.º 86/2019 em anexo.

Documentos Anexos:

Lei n.º 86/2019






[ETAPA RACIONAL ER4WST V:MINHATERRA.PT.5]