Governo cria medida excecional de apoio aos artesãos

2020-12-16

Foi publicada no dia 11 de dezembro, em Diário da República, a Portaria n.º 285/2020, que cria uma medida excecional de apoio aos artesãos e unidades produtivas artesanais que devido à pandemia da COVID-19 se têm deparado com a suspensão ou diminuição da atividade provocada pela diminuição das oportunidades para promoção e comercialização dos seus produtos.

Podem candidatar-se ao apoio os artesãos e as unidades produtivas artesanais que possuam carta válida de artesão ou de unidade produtiva artesanal, que estejam legal e regularmente constituídos, que tenham situação tributária regularizada e que tenham, pelo menos, uma candidatura aprovada entre os anos de 2017 e 2020, inclusive, para participação em feiras e certames de promoção e comercialização do artesanato, no âmbito do Programa de Promoção das Artes e Ofícios (com exceções).

O apoio financeiro, que é concedido pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), e financiado por transferências das verbas do Programa de Promoção das Artes e Ofícios, tem o valor máximo de quatro vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS). 

São abrangidas as atividades artesanais, os artesãos e as unidades produtivas artesanais constantes do Registo Nacional do Artesanato.

Consulte a Portaria aqui.






[ETAPA RACIONAL ER4WST V:MINHATERRA.PT.5]