2020-12-16
Foi publicada no dia 11 de dezembro, em Diário da República, a Portaria n.º 285/2020, que cria uma medida excecional de apoio aos artesãos e unidades produtivas artesanais que devido à pandemia da COVID-19 se têm deparado com a suspensão ou diminuição da atividade provocada pela diminuição das oportunidades para promoção e comercialização dos seus produtos.
Podem candidatar-se ao apoio os artesãos e as unidades produtivas artesanais que possuam carta válida de artesão ou de unidade produtiva artesanal, que estejam legal e regularmente constituídos, que tenham situação tributária regularizada e que tenham, pelo menos, uma candidatura aprovada entre os anos de 2017 e 2020, inclusive, para participação em feiras e certames de promoção e comercialização do artesanato, no âmbito do Programa de Promoção das Artes e Ofícios (com exceções).
O apoio financeiro, que é concedido pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), e financiado por transferências das verbas do Programa de Promoção das Artes e Ofícios, tem o valor máximo de quatro vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
São abrangidas as atividades artesanais, os artesãos e as unidades produtivas artesanais constantes do Registo Nacional do Artesanato.
Consulte a Portaria aqui.
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[ETAPA RACIONAL ER4WST V:MINHATERRA.PT.5]