Educar para o Território: aviso aberto

2019-03-22

Encontra-se aberto até 22 de abril, o Aviso n.º 4656-A/2019, de 19 de março, para a prossecução de um conjunto de dez medidas a executar no âmbito da Estratégia Nacional de Educação Ambiental (ENEA 2020), contando com o financiamento do Fundo Ambiental.

As medidas enquadradas pelos objetivos estratégicos, Educação Ambiental +Transversal, Educação Ambiental +Aberta, Educação Ambiental +Participada, são as seguintes:

  • Incentivos à difusão de Equipamentos de Educação Ambiental e das Empresas (Nº 3)
  • Envolvimento dos cidadãos no seu km2 de ação (Nº 4)
  • Valorização do voluntariado ambiental (Nº 5)
  • Formação da administração pública direta, indireta e autónoma (Nº 8)
  • Formação do Setor Empresarial (Nº 9)
  • Promoção de campanhas de comunicação dirigidas aos cidadãos (Nº 10)
  • Dinamização de programas e atividades de EA (Nº 11)
  • Elaboração de Programas Municipais de Educação Ambiental (Nº 12)
  • Promoção da participação pública (Nº 15)
  • Promoção de iniciativas de reflexão e debate (Nº 16)

As operações a apoiar deverão contribuir para uma cidadania ativa no domínio do desenvolvimento sustentável e para a valorização do território, através da sensibilização, da capacitação e da mudança de comportamento. Serão contempladas iniciativas imateriais de Educação Ambiental, numa perspetiva de descarbonização da sociedade, de adoção de uma economia circular e de valorização do território. 

São elegíveis projetos desenvolvidos nos 165 municípios e 73 freguesias pertencentes aos “Territórios do Interior” definidos na Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, referente à delimitação das áreas territoriais beneficiárias de medidas do Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT), que se constituam como um incentivo ao desenvolvimento dos territórios do interior. 

Os beneficiários podem ser associações. A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao Aviso é de 500 mil euros. As taxas máximas de cofinanciamento são de 70 % para beneficiários como as associações, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com cofinanciamento limitado a 50 mil euros por candidatura.

Consulte o texto do Aviso n.º 4656-A/2019 em anexo. As candidaturas devem ser submetidas através da página eletrónica do Fundo Ambiental, em www.fundoambiental.pt.

Documentos Anexos:

Aviso 4656-A/2019


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[ETAPA RACIONAL ER4WST V:MINHATERRA.PT.5]