Comunicado de solidariedade com os pequenos agricultores e promotores de projetos LEADER

2025-03-20

A Federação Minha Terra vem expressar a sua total solidariedade para com todos os pequenos agricultores e beneficiários de apoios ao investimento, nomeadamente da medida LEADER, cujas explorações agrícolas, equipamentos e outros investimentos foram severamente afetados pelas recentes intempéries. A situação que enfrentam é de extrema gravidade, tornando-se essencial a união de todos neste momento de dificuldade. 

Neste sentido, a Federação Minha Terra manifesta a sua total disponibilidade para colaborar com o Ministério da Agricultura e Pescas e demais entidades competentes no levantamento dos danos causados, nos territórios afetados. A nossa rede de associados, que atua numa lógica de proximidade e de forma capilar, está preparado para apoiar na identificação das necessidades urgentes e na implementação de programas de avaliação dos prejuízos e de financiamentos de emergência. 

Sublinhamos a importância e a necessidade de uma resposta célere e eficaz, garantindo que os agricultores afetados possam retomar as suas atividades o mais rapidamente possível.

Apelamos, assim, ao Governo e às entidades responsáveis pela gestão dos fundos, designadamente do PEPAC no Continente, para que considerem a adoção de medidas extraordinárias de apoio, que sejam ágeis, acessíveis e adequadas à gravidade da situação, assegurando uma assistência imediata e eficaz. 

Neste contexto, é fundamental que os agentes locais de proximidade, nomeadamente os Grupos de Ação Local (GAL), desempenhem o seu papel essencial no apoio às comunidades afetadas, garantindo que os recursos sejam canalizados com a máxima urgência para aqueles que mais necessitam. 

A Federação Minha Terra continuará a acompanhar de perto esta situação e a trabalhar em estreita colaboração com todas as entidades envolvidas, com o objetivo de mitigar os impactos desta adversidade e apoiar os prejudicados na superação deste desafio.






[ETAPA RACIONAL ER4WST V:MINHATERRA.PT.5]