Comité Económico e Social Europeu apoia o DLBC

2015-01-15

O Comité Económico e Social Europeu (CESE) é favorável a que todos os Estados-Membros da UE utilizem progressivamente este instrumento, recorrendo ao princípio da parceria e ao intercâmbio das melhores práticas, que pode mobilizar e envolver comunidades e organizações locais, reforça a coesão territorial, e permite alcançar um crescimento sustentável graças a uma utilização eficaz dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento.

No Parecer sobre o Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC), enquanto instrumento da política de coesão 2014 2020 para o desenvolvimento local, rural, urbano e periurbano, adotado a 11 de dezembro de 2014, o CESE constata que a viabilidade da abordagem LEADER, nos últimos 20 anos, justifica o aparecimento desta nova ferramenta, que complementa outros apoios ao desenvolvimento a nível local, pode mobilizar e envolver comunidades e organizações locais de modo a que contribuam para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, reforça a coesão territorial e contribui para atingir outros objetivos políticos específicos, inclusivamente no âmbito das relações de parcerias com países terceiros, e permite alcançar um crescimento sustentável graças a uma utilização eficaz dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI).

DLBC, um instrumento “SMART”

Propondo transformar o mais rapidamente possível o DLBC num instrumento “SMART”, com vista a ajudar as comunidades locais a sair da crise económica e social e a restaurar a confiança na política da União Europeia, o CESE sublinha a capacidade deste novo tipo de parceria no apoio à inovação social, destacando “os projetos inovadores, os novos postos de trabalho de qualidade e as empresas e reforço das medidas destinadas a fazer face às alterações climáticas e a promover o desenvolvimento sustentável e a inclusão social, de acordo com a nova Estratégia Europa 2020”.

“O CESE é favorável a que todos os Estados-Membros da UE utilizem progressivamente este instrumento, recorrendo ao princípio da parceria e ao intercâmbio das melhores práticas” e espera que este Parecer “sirva também para apoiar a realização de projetos piloto (financiados, designadamente, por dotações da Comissão Europeia), a fim de testar o instrumento do desenvolvimento local de base comunitária em domínios em que não é atualmente aplicado, nomeadamente no contexto dos meios periurbanos e, especialmente, urbanos, alargando assim as perspetivas de utilização deste instrumento”.

Para o CESE, a aplicação do DLBC no período 2014-2020 a todos os fundos e às zonas rurais e urbanas significa “combinar as duas democracias: a representativa e a participativa”, pois “este é um instrumento que permite aos representantes das administrações públicas cooperarem, em parceria, com a sociedade civil organizada e com os cidadãos.”

Princípios fundamentais do DLBC

Considerando ainda oportuna a participação dos intervenientes locais na estratégia de desenvolvimento local, o CESE lamenta “que as administrações públicas se manifestem muitas vezes relutantes em considerar a abordagem do desenvolvimento local de base comunitária, apesar da sua eficácia”, e lembra “que as parcerias sociais e económicas, bem como a sociedade civil organizada, devem participar mais no desenvolvimento local de base comunitária e que é indispensável reforçar as suas capacidades com vista a essa participação”.

“O CESE considera que o desenvolvimento local de base comunitária é um fenómeno recente no contexto da política regional e que não é suficientemente conhecido como tal, quer a nível local, quer a nível de determinados Estados-Membros ou ainda nas plataformas que agrupam os intervenientes suscetíveis de levar a cabo esta abordagem.”

O CESE é particularmente favorável ao financiamento multifundos, à unificação das práticas e abordagens, à criação de redes e à cooperação, ao alargamento da abordagem, à simplificação dos processos, e ao reforço das capacidades dos parceiros sociais e económicos, bem como dos intervenientes da sociedade civil, defendendo que “é essencial respeitar rigorosamente os princípios fundamentais da abordagem de desenvolvimento local de base comunitária”. 

No Parecer, o CESE identifica ainda os possíveis desafios para o próximo período em matéria de desenvolvimento local de base comunitária, recomenda a utilização de terminologia específica a fim de diferenciar os diversos tipos de aplicação deste instrumento, como os grupos de ação local rurais e os grupos de ação local no domínio das pescas, e também uma nova designação e um acrónimo atrativo para o desenvolvimento local de base comunitária, suscetível de unir todos os intervenientes.

Finalmente, o Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o DLBC, elaborado por Roman Haken, relembra os princípios fundamentais da abordagem LEADER, o seu valor acrescentado e aplicação no âmbito da abordagem do desenvolvimento local de base comunitária, e dá indicações sobre como aplicar a abordagem de desenvolvimento local de base comunitária.

 

O Comité Económico e Social Europeu (CESE) é um órgão consultivo da União Europeia. Fundado em 1957, emite "pareceres" sobre as propostas legislativas da UE, mas também de sua própria iniciativa sobre assuntos que considera importante serem tratados. Todos os pareceres publicados desde janeiro de 1990 estão disponíveis no site do CESE. 


Terra Viva 2019


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A 3.ª edição do programa Terra Viva da Antena da TSF deu voz e ouvidos a 54 promotores e promotoras de projetos, beneficiários da Medida LEADER do PDR2020 através dos Grupos de Ação Local do Continente, entre os dias 3 de junho e 9 de julho de 2019.

ELARD

 

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A ELARD, constituída por redes nacionais de desenvolvimento rural, congrega Grupos de Ação Local gestores do LEADER/DLBC de 26 países europeus. A MINHA TERRA foi presidente da ELARD no biénio 2018-2019.

54 Projetos LEADER 2014-2020

 
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Repertório de projetos relevantes e replicáveis apoiados no âmbito da Medida 10 LEADER do Programa de Desenvolvimento Rural 2020 elaborado pela Federação Minha Terra.

Cooperação LEADER


Edição da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural e Federação Minha Terra, publicada no âmbito do projeto “Territórios em Rede II”, com o apoio do Programa para a Rede Rural Nacional.





[ETAPA RACIONAL ER4WST V:MINHATERRA.PT.5]