Alterações na política europeia de Desenvolvimento Rural

Jul. 2004

Desenvolvimento rural: os programas da nova geração serão mais bem concebidos, mais ambiciosos e mais simples

A Comissão adoptou uma proposta tendente a reforçar a política de desenvolvimento rural da UE e a simplificar consideravelmente a sua execução. Indo ao encontro da exigência dos cidadãos no sentido de privilegiar o ambiente, bem como a segurança e a qualidade dos alimentos, a Comissão pretende que a política de desenvolvimento rural da UE desempenhe um papel mais relevante na nova política agrícola comum (PAC) reformada. A proposta prevê o aumento do financiamento comunitário para um total de 13 700 milhões de euros anuais durante o período compreendido entre 2007 e 2013. Graças à introdução de um instrumento único de financiamento e programação, a gestão e o controlo da nova política ver-se-ão substancialmente facilitados. Paralelamente, haverá uma coerência, transparência e visibilidade acrescidas. Os Estados-Membros e as regiões terão maior liberdade para decidir do modo de execução dos programas.

Franz Fischler, Comissário responsável pela agricultura, o desenvolvimento rural e as pescas, declarou: «Um fundo único, um programa único, um controlo único. É este um princípio de uma nova política de desenvolvimento rural mais eficaz, mais coerente e mais visível.»

A Comissária Sandra Kalniete acrescentou: «Isto é muito positivo, principalmente para aqueles que vivem nas zonas rurais dos novos Estados-Membros. A proposta inclui medidas destinadas a responder às necessidades específicas destas regiões e das suas populações.»

Principais características da nova política de desenvolvimento rural:

  • Um único instrumento de financiamento e de programação, o Fundo Europeu de Desenvolvimento Rural (FEDR)
  • Uma estratégia de desenvolvimento rural genuinamente comunitária, mais concentrada nas prioridades comunitárias
  • Um controlo, uma avaliação e uma informação reforçados. No âmbito do apuramento de contas, o sistema de auditoria será tornado extensivo a todas as componentes do desenvolvimento rural
  • Reforço de uma abordagem que privilegia as iniciativas das bases. Os Estados-Membros, as regiões e os grupos de acção local disporão de maior margem para adaptar os programas às necessidades locais

Três grandes objectivos:

Eixo 1: Reforço da competitividade da agricultura e da silvicultura

Exemplos:

  • Melhoria e criação de infra-estruturas relacionadas com o desenvolvimento e a adaptação da agricultura e da silvicultura;
  • Apoio aos agricultores que participam em programas de melhoria da qualidade dos alimentos;
  • Instalação de jovens agricultores;
  • Apoio aos agricultores que praticam uma agricultura de semi-subsistência dos novos Estados-Membros, para que se tornem competitivos.

Pelo menos 15% dos recursos financeiros nacionais devem ser consagrados ao Eixo 1. A taxa de co-financiamento da UE é de, no máximo, 50% (75% nas regiões de convergência).

Eixo 2: Ambiente e ordenamento do território

Exemplos:

  • Pagamentos aos agricultores das zonas de montanha como contrapartida pelas desvantagens naturais;
  • Pagamentos a título do NATURA 2000;
  • Medidas agro-ambientais;
  • Pagamentos a título do bem-estar dos animais.

As medidas agro-ambientais continuam a ser obrigatórias. Os beneficiários devem respeitar as exigências comunitárias e nacionais aplicáveis à agricultura e à silvicultura.

Pelo menos 25% dos recursos financeiros nacionais devem ser consagrados ao Eixo 2. A taxa de co-financiamento da UE é de, no máximo, 55% (80% nas regiões de convergência).

Eixo 3: melhoria da qualidade de vida e diversificação

Exemplos:

  • Diversificação para actividades não agrícolas;
  • Apoio à criação de microempresas;
  • Promoção do turismo;
  • Recuperação de aldeias.

Pelo menos 15% dos recursos financeiros nacionais devem ser consagrados ao Eixo 3. A taxa de co-financiamento da UE é de, no máximo, 50% (75% nas regiões de convergência).

Nova abordagem de LEADER

Cada programa deve conter um elemento LEADER para a aplicação de estratégias de desenvolvimento local dos grupos de acção local. Pelo menos 7% dos fundos dos programas nacionais estão reservados para a LEADER. 3% do financiamento global do período devem ser mantidos em reserva para serem atribuídos, em 2012/2013, aos Estados-Membros que apresentarem os melhores resultados.

Bruxelas, 15 de Julho de 2004






[ETAPA RACIONAL ER4WST V:MINHATERRA.PT.5]