REPOR – Reposição da Atividade Económica (Fundos Nacionais)

2017-11-06

A 06 de novembro foi lançada uma nova tipologia de apoios ao abrigo do Portugal 2020, com base no Decreto-Lei n.º 135-B/2017, de 3 novembro, que aprova o Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas. Intitulada REPOR destina-se à reposição da atividade económica diretamente afetada pelos incêndios ocorridos no dia 15 de outubro. O concurso prolonga-se até dia 1 de outubro de 2018.

O concurso tem aplicação nos territórios NUT II das Regiões Norte e Centro, nos concelhos particularmente afetados pelos incêndios, com empresas cujos estabelecimentos estáveis foram atingidos pelos incêndios de 15 de outubro, sendo que na Região Centro ainda podem ser apoiadas empresas que tenham tido ativos empresariais danificados naqueles concelhos, embora não tenham neles estabelecimento estável.

Os apoios à aquisição de máquinas, de equipamentos, de material circulante de utilização produtiva e as despesas associadas a obras de construção necessárias à reposição da capacidade produtiva são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.

As Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional são responsáveis pela gestão e coordenação global da aplicação dos apoios previstos.

O Decreto-Lei n.º 135-B/2017, de 3 novembro, pode ser consultado em anexo.






[ETAPA RACIONAL ER4WST V:MINHATERRA.PT.5]