2009-07-30

O Q3 é um projecto nacional, que visa desenvolver as competências das pessoas e das organizações do 3º Sector, melhorando a qualidade das suas prestações, a eficácia da gestão e contribuindo para a sua competitividade e sustentabilidade, através de processos participados e sustentados de consultoria e formação.
A participação de entidades destinatárias no Q3 implica um processo de recrutamento, pré-selecção, formação e selecção final, que é crucial e condicionante do sucesso das intervenções. É, por isso, necessário que estejam, à partida, definidos os requisitos e critérios que, em conjunto, definem as condições de participação no Q3.
A pré-selecção e selecção de entidades é realizada pelas equipas de consultoria, em cada região. Estas equipas elaboram relatórios, com propostas das entidades a envolver; estas propostas são validados pela Parceria. Passarão do processo de pré-selecção para o processo de selecção, por região, até ao dobro do número e entidades elegíveis. Os resultados (de integração ou de exclusão) dos dois processos são comunicados por escrito e as entidades que, no final, forem seleccionadas para participar no Q3, celebrarão um Contrato para o Desenvolvimento, onde constam os termos e condições dessa participação.
Requisitos
Para se poderem candidatar a participar no Q3, as entidades destinatárias têm que, cumulativamente, preencher os seguintes requisitos:
- serem entidades da economia social, o que de acordo com o Regulamento Específico da Tipologia 3.1.2, do Eixo 3 do POPH, significa que se consideram «(...) entidades da economia social as cooperativas, mutualidades e instituições com finalidade social, nomeadamente as instituições particulares de solidariedade social, as misericórdias e as associações de desenvolvimento local»;
- estarem localizadas nas regiões Norte, Centro, Alentejo e Algarve, sendo que a elegibilidade geográfica é determinada pela localização da sede das entidades destinatárias, com excepção das situações em que o projecto decorra nas suas delegações ou estabelecimentos, caso em que a elegibilidade é aferida pela localização destes (cf. Regulamento Específico da Tipologia 3.1.2, do Eixo 3 do POPH);
- não possuir dívidas à Segurança Social, nem à Fazenda Pública, sendo exigível fazer;
- não ter participado numa intervenção, no âmbito da modalidade de Formação-Acção, há menos de três anos a contar da conclusão da anterior participação (cf. Regulamento Específico da Tipologia 3.1.2, do Eixo 3 do POPH).
Manifestação de interesse
A ficha de manifestação de interesse em participar no projecto Q3 pode ser enviada, até às datas indicadas, para a MINHA TERRA - Federação Portuguesa de Associações de Desenvolvimento Local, para o e-mail: minhaterra@minhaterra.pt.
- Norte - 2009/2010: 2 vagas, enviar até 15/08/09
- Norte - 2010/2011*, enviar até 30/08/09
- Centro - 2010/2011*, enviar até 30/08/09
- Alentejo - 2010/2011*, enviar até 30/08/09
- Algarve - 2010/2011*, enviar até 30/08/09
* A edição de 2010/2011 está condicionada à aprovação de candidaturas a apresentar ao POPH.
Mais informações
- Algumas actividades do Projecto
Parceria

Financiamento
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[ETAPA RACIONAL ER4WST V:MINHATERRA.PT.5]