2017-12-04
Num relatório publicado recentemente, os auditores do Tribunal de Contas Europeu reconheceram o caráter inovador das alterações concebidas para melhorar a forma de gerir as despesas da coesão, considerando-as mesmo assim ineficazes.
Os dois novos requisitos – condicionalidades ex ante e reserva de desempenho – introduzidos para o período de 2014-2020, com vista a tornar as despesas da coesão mais orientadas para os resultados necessitam ainda de alterações, do empenho e da apropriação pelos Estados-Membros.
As condicionalidades ex ante estabelecem os requisitos que têm de ser cumpridos antes do início de um programa. A reserva de desempenho exige que a maior parte dos programas dos FEEI mantenha 6% uma reserva de financiamento total para cada Estado-Membro sujeito, que será definitivamente afetada em função do resultado da análise de desempenho a realizar até 2019.
Embora as condicionalidades ex ante proporcionem um quadro coerente para avaliar a disponibilidade dos Estados-Membros para executarem os fundos da UE, a sua avaliação é um processo longo e moroso, sem que fique claro em que medida conduziu ou vai conduzir, de facto, a mudanças no terreno. O quadro e a reserva de desempenho não constituem um verdadeiro estímulo a uma maior orientação dos Programas Operacionais para os resultados, tendo em conta que se baseiam sobretudo em despesas e realizações.
O Relatório Especial n.º 15/2017 “Condicionalidades ex ante e reserva de desempenho no domínio da coesão: instrumentos inovadores, mas ainda não eficazes” encontra-se em anexo.
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[ETAPA RACIONAL ER4WST V:MINHATERRA.PT.5]