2021-12-07
Foi publicada, no dia 6 de dezembro, a Portaria n.º 283/2021, que procede à alteração da legislação que define a medida Emprego Interior MAIS - Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável. Com esta alteração, a medida passa a abranger emigrantes, cidadãos estrangeiros e o teletrabalho.
A medida, que consiste num apoio financeiro direto às pessoas que, no âmbito de processos de mobilidade geográfica para o Interior, iniciem atividade laboral em território do Interior e que inclui a possibilidade de majorações com base na dimensão do agregado familiar, até um apoio máximo de 4.827 euros por trabalhador, passa a abranger cidadãos estrangeiros que escolham instalar-se nestes territórios, assim como emigrantes que tenham saído de Portugal depois de 2015 e residido pelo menos um ano no estrangeiro e trabalhadores que possam exercer funções à distância, em regime de teletrabalho.
Com esta alteração, é também prolongado o horizonte temporal de aplicação da medida até ao final de 2023, sendo que estava inicialmente previsto que a mesma terminasse a 31 de dezembro deste ano.
Consulte a Portaria aqui.
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[ETAPA RACIONAL ER4WST V:MINHATERRA.PT.5]