Declaração de Cáceres

Jun. 2004

DECLARAÇÃO DE CÁCERES

Encontro Europeu de Cooperação em Desenvolvimento Rural

2, 3 e 4 de Junho de 2004

Os participantes no FORUM DE COOPERAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO RURAL NA EUROPA ALARGADA, em representação da administração, organizações, especialistas e entidades relacionadas com a Política Rural e o Desenvolvimento Rural na Europa, reunidos na cidade de Cáceres (Espanha), entre os dias 2 e 4 de Junho de 2004, subscrevemos o seguinte:

1. Até agora, o desenvolvimento rural tem sido tratado como um apêndice da Política Agrícola, constituindo o Segundo Pilar da PAC. Esta abordagem já não é nem aplicável nem suficiente, pois deve reconhecer-se que a agricultura é apenas um sector importante na economia rural e também que os agricultores por toda a Europa, (especialmente nos novos Estados Membros), necessitam de uma economia rural mais forte. Por esta razão, é necessário conceber o desenvolvimento rural com uma perspectiva mais alargada que responda às necessidades sociais e económicas da maioria da população rural e que, simultaneamente proteja e beneficie o ambiente das zonas rurais.

2. Reclamamos também a elaboração de uma verdadeira Política Europeia de Desenvolvimento Rural, a partir de 2007, com um Regulamento que unifique os diferentes programas existentes. Esta política deveria ser financiada através de um único Fundo Europeu de Desenvolvimento Rural, que agrupe os fundo procedentes do FEOGA-Garantia, FEOGA-Orientação e Fundos Estruturais. Esta política deve melhorar a proposta da Comissão nas suas Perspectivas Financeiras de Março de 2004.

3. Os objectivos da Política Europeia de Desenvolvimento Rural deverão ser alcançados através da preparação de um quadro estratégico pela Comissão Europeia, que contemple os princípios do desenvolvimento rural e as prioridades relacionadas com as diferentes necessidades das zonas rurais, fixando indicadores e uma nova tipologia de zonas permitindo dar resposta às suas necessidades. Este quadro estratégico constituiria a base para a preparação, pelos Estados Membros das estratégicas nacionais e regionais de desenvolvimento rural, e deveria indicar claramente como o Fundo Europeu de Desenvolvimento Rural deveria ser complementado com os outros Fundos Estruturais da UE e com os financiamentos através de fundos nacionais e regionais, e com que intensidade de acordo com as tipologias das áreas rurais.

4. A UE deveria considerar claramente a coesão económica e social das zonas rurais como a base para a aplicação equilibrada do Fundo de Desenvolvimento Rural na União. Todas as actividades relacionadas com o objectivo estratégico de atingir um «desenvolvimento rural mais alargado» descritas no Terceiro Relatório de Coesão da UE deveriam ser alcançadas através de programas de desenvolvimento local de base territorial, inspirados no método LEADER. Estes programas deveriam poder abranger aspectos dos outros dois objectivos do Terceiro Relatório de Coesão.

5. O método LEADER deverá continuar após 2007, cumprindo-se os seguintes requisitos:

a. A Iniciativa LEADER deve ter continuidade imediata e ser reforçada, no novo período de programação 2007-2013, com a sua definição territorial e os seus Grupos de Acção Local, pela aplicação de uma percentagem obrigatória do financiamento da UE para o novo Fundo Europeu de Desenvolvimento Rural destinada a apoiar parcerias locais, redes nacionais e intercâmbios transnacionais entre Grupos de Acção Local e outros actores de desenvolvimento rural.

b. As parcerias locais e os respectivos programas devem estar sujeitos a certificação de qualidade de acordo com as normas estabelecidas;

c. Deverá atribuir-se uma percentagem suplementar desse Fundo para a criação e capacitação da sociedade civil e das parcerias territoriais tipo do LEADER, nos novos Estados Membros;

d. O movimento associativo dos Grupos de Acção Local deverá estar representados no Comité Consultivo de Desenvolvimento Rural da Comissão Europeia, através das suas organizações representativas;

e. Deverá ser criado um Observatório Rural Europeu em 2007, com o objectivo de recolher e difundir boas práticas de desenvolvimento rural e promover intercâmbios transnacionais entre todos os actores envolvidos no desenvolvimento rural na Europa.

6. O tecido associativo em meio rural, em particular as parcerias multisectoriais emanadas da sociedade civil, deve ter um papel fundamental para influenciar e implementar a Políticas de desenvolvimento rural na Europa. Nós comprometemo-nos a fortalecer a sociedade civil e a cooperação a todos os níveis.

Que nós aprovámos e assinámos em Cáceres (Espanha), 3 de Junho de 2004.


Terra Viva 2019


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A 3.ª edição do programa Terra Viva da Antena da TSF deu voz e ouvidos a 54 promotores e promotoras de projetos, beneficiários da Medida LEADER do PDR2020 através dos Grupos de Ação Local do Continente, entre os dias 3 de junho e 9 de julho de 2019.

ELARD

 

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A ELARD, constituída por redes nacionais de desenvolvimento rural, congrega Grupos de Ação Local gestores do LEADER/DLBC de 26 países europeus. A MINHA TERRA foi presidente da ELARD no biénio 2018-2019.

54 Projetos LEADER 2014-2020

 
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Repertório de projetos relevantes e replicáveis apoiados no âmbito da Medida 10 LEADER do Programa de Desenvolvimento Rural 2020 elaborado pela Federação Minha Terra.

Cooperação LEADER


Edição da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural e Federação Minha Terra, publicada no âmbito do projeto “Territórios em Rede II”, com o apoio do Programa para a Rede Rural Nacional.





[ETAPA RACIONAL ER4WST V:MINHATERRA.PT.5]