2024-04-29
O Conselho da União Europeia adotou formalmente, no dia 29 de abril, regras atualizadas sobre a composição, a rotulagem e a denominação do mel, dos sumos de frutos, dos doces de frutos e dos leites desidratados.
A atualização das Diretivas Pequeno-Almoço, assim chamadas por dizerem respeito a alguns dos produtos mais consumidos nesta refeição, visa ajudar os consumidores a fazer escolhas mais informadas, garantir uma maior transparência no que toca à origem dos produtos e reduzir a fraude alimentar.
No caso do mel os rótulos deverão passar a indicar os países de origem por ordem decrescente no atinente ao peso, incluindo a percentagem que cada país representa. Relativamente aos sumos de frutos são introduzidas três categorias de sumos, a saber, "sumo de frutos com teor de açúcares reduzido", "sumo de frutos com teor de açúcares reduzido fabricado a partir de um produto concentrado" e "sumo de frutos concentrado com teor de açúcares reduzido", a fim de dar resposta à procura crescente de produtos com teor de açúcar reduzido. No que respeite aos doces, o teor mínimo de frutos passará de 350 para 450 gramas por quilo no que respeito aos doces e de 450 para 500 g por quilo no que toca aos doces extra, contribuindo para diminuir a quantidade de açúcar nos produtos. Por fim, no caso dos leites desidratados, passará a ser autorizada a utilização de tratamentos para produzir produtos lácteos desidratados sem lactose.
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[ETAPA RACIONAL ER4WST V:MINHATERRA.PT.5]