2013-06-01

A Portaria que regulamenta a Bolsa Nacional de Terras foi publicada em Diário da República a 28 de maio. O diploma, do Ministério da Agricultura, estabelece as regras e os procedimentos relativos à gestão e ao funcionamento da bolsa de terras para utilização agrícola, florestal e silvopastoril.
Através deste mecanismo, serão disponibilizadas para arrendamento, venda ou para outros tipos de cedência terras pertencentes ao Estado, autarquias locais e quaisquer outras entidades públicas ou privadas, e ainda terrenos baldios.
No início estarão disponíveis as terras pertencentes a entidades privadas prevendo-se para breve a disponibilização das terras do Estado.
Estas terras estarão disponíveis para quem as queira explorar, o que poderá ser particularmente importante para os novos agricultores, nomeadamente dos mais jovens.
A principal novidade deste diploma (Portaria n.º 197/2013), que vem regulamentar a Lei 62/2012, prende-se com a isenção por dois anos do pagamento da taxa por custos de gestão para quem colocar terras na bolsa. Estas taxas variam entre os 0,2 por cento no caso da venda dos terrenos e os dois por cento quando estas sejam arrendadas.
A criação desta Bolsa de Terras visa «facilitar o acesso à terra, em particular pelos mais jovens, com total e absoluto respeito pelo direito de propriedade privada, favorecendo assim o aumento da produção nacional nos setores agrícola, florestal e silvopastorial».
A entidade gestora da Bolsa de Terras é a Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), que poderá associar ao seu trabalho outras entidades consideradas idóneas, nomeadamente, as direções regionais, associações de agricultores ou produtores florestais e cooperativas agrícolas.
Saiba mais em http://bolsadeterras.dgadr.pt
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[ETAPA RACIONAL ER4WST V:MINHATERRA.PT.5]