2021-10-15
O Decreto-Lei n.º 81/2021, publicado em Diário da República no passado dia 11 de outubro, inseriu algumas alterações aos critérios de adesão ao Estatuto da Agricultura Familiar, relacionados com os apoios recebidos e o rendimento dos agricultores, inserindo também a obrigatoriedade de inscrição dos candidatos no sistema de informação parcelar de prédios rústicos ou mistos.
De acordo com o diploma, o Estatuto da Agricultura Familiar passa a estar exclusivamente dirigido a pessoas singulares, titulares de exploração agrícola familiar. Os candidatos não podem ter beneficiado de um montante de apoio, no âmbito da Política Agrícola Comum, superior a 5.000 euros, decorrente das ajudas do Regime de Pagamento Base e do Regime da Pequena Agricultura e o rendimento da atividade agrícola deve representar no mínimo 20 % do total do rendimento coletável. Este último requisito poderá resultar na impossibilidade de renovação do Estatuto por parte de muitos dos atuais detentores, dadas as caraterísticas da generalidade destes agricultores.
Visando tornar o processo mais ágil e menos burocrático passará a ser obrigatória a inscrição, por parte dos candidatos, no sistema de identificação parcelar de prédios rústicos ou mistos, apostando-se na interoperabilidade dos sistemas de informação do Ministério da Agricultura.
As alterações entrarão em vigor a 12 de novembro.
Consulte o Decreto-Lei e a nota de imprensa do Ministério da Agricultura em anexo.
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ELARD
A ELARD, constituída por redes nacionais de desenvolvimento rural, congrega Grupos de Ação Local gestores do LEADER/DLBC de 26 países europeus. A MINHA TERRA foi presidente da ELARD no biénio 2018-2019. |
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O livro “Receitas e Sabores dos Territórios Rurais”, editado pela Federação Minha Terra, compila e ilustra 245 receitas da gastronomia local de 40 territórios rurais, do Entre Douro e Minho ao Algarve.
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