DLBC para as Pescas em curso nos Açores

2017-08-03

Os apoios à conceção e à execução das Estratégias de Desenvolvimento Local de Base Comunitária foram publicados em duas portarias da Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, com vista à operacionalização nos Açores de medidas de Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC), no âmbito do Programa Operacional Mar 2020.

A Portaria n.º61/2017 aprova o Regulamento do Regime de Apoio ao DLBC no domínio do “Apoio Preparatório” e tem como finalidade a promoção do desenvolvimento sustentável das zonas costeiras dependentes da pesca e da aquacultura, através do apoio à conceção de “Estratégias de Desenvolvimento Local” com vista ao reconhecimento dos Grupos de Ação Local da Pesca (GAL-PESCA) para os Açores.

Estão habilitadas a apresentar candidaturas, até 9 de outubro deste ano, as cinco parcerias pré-qualificadas na 1ª fase de implementação do DLBC nos Açores, nomeadamente a ADELIAÇOR MAR, a GRATERMAR, a ARDEPESCA 2020, a ASDEPR e a Açores Oriental, sendo que a taxa de apoio público é de 100% das despesas elegíveis da operação, estando o apoio limitado a 20 mil euros por operação.

A Portaria n.º 62/2017 aprova o Regulamento do Regime de Apoio à ”Execução das Estratégias de DLBC” correspondentes aos territórios de intervenção dos GAL-PESCA para os Açores. Os apoios previstos neste regulamento têm como finalidade “promover a concertação estratégica e operacional entre parceiros”, através dos GAL-PESCA, para a diversificação das economias das zonas pesqueiras e costeiras através do empreendedorismo, da promoção do emprego sustentável e com qualidade, da promoção da inovação social e criação de respostas a problemas de exclusão social.

Os beneficiários dos apoios podem ser entidades singulares ou coletivas, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, sendo que a taxa de apoio público é, em regra, de 85% das despesas elegíveis da operação, podendo ser elevada até 100% em casos particulares.

O total do apoio público por operação é limitado a 150 mil euros nos casos em que, simultaneamente, as operações são promovidas por entidades públicas e não são geradoras de lucro, e a 75 mil euros nos restantes casos.

Segundo o Secretário Regional do Mar, Gui Menezes, os GAL-PESCA podem reforçar “a competitividade da pesca, a melhoria dos circuitos de comercialização do pescado, o empreendedorismo e a promoção do emprego”, acrescentando que serão uma “mais-valia para as comunidades mais dependentes da pesca na Região”.


Terra Viva 2019


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A 3.ª edição do programa Terra Viva da Antena da TSF deu voz e ouvidos a 54 promotores e promotoras de projetos, beneficiários da Medida LEADER do PDR2020 através dos Grupos de Ação Local do Continente, entre os dias 3 de junho e 9 de julho de 2019.

ELARD

 

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A ELARD, constituída por redes nacionais de desenvolvimento rural, congrega Grupos de Ação Local gestores do LEADER/DLBC de 26 países europeus. A MINHA TERRA foi presidente da ELARD no biénio 2018-2019.

54 Projetos LEADER 2014-2020

 
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Repertório de projetos relevantes e replicáveis apoiados no âmbito da Medida 10 LEADER do Programa de Desenvolvimento Rural 2020 elaborado pela Federação Minha Terra.

Cooperação LEADER


Edição da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural e Federação Minha Terra, publicada no âmbito do projeto “Territórios em Rede II”, com o apoio do Programa para a Rede Rural Nacional.





[ETAPA RACIONAL ER4WST V:MINHATERRA.PT.5]