Q3 - Condições de participação

O Q3 é um projecto nacional, que visa desenvolver as competências das pessoas e das organizações do 3º Sector, melhorando a qualidade das suas prestações, a eficácia da gestão e contribuindo para a sua competitividade e sustentabilidade.

O 3º Sector tem uma importância social e económica fundamental na economia e na sociedade portuguesa: promove o desenvolvimento local, presta serviços de proximidade e cria emprego.

Em 2002, teve despesas que representavam 4,2% do PIB; envolve cercar de 250.000 trabalhadores, dos quais 70% são remunerados e 30% são voluntários.

Mas este é também um sector com debilidades, p.e., em termos de gestão, comunicação, liderança, estratégia, financiamento, equipamentos e instalações.

Estas debilidades podem ser colmatadas com um programa de apoio ao desenvolvimento organizacional e à qualificação, das pessoas, integrado medidas de formação e consultoria.

Por isso, criámos o Q3, que é um projecto nacional, a executar nas regiões Norte, Centro, Alentejo e Algarve, entre 2008 e 2010; envolvendo um total de 110 entidades do 3.º Sector.

Q3 - Condições de Participação

Condições de Participação

A participação de entidades destinatárias no Q3 implica um processo de recrutamento, pré-selecção, formação e selecção final de entidades, que é considerado como crucial e condicionante do sucesso das intervenções.

É, por isso, necessário que estejam, à partida, definidos os requisitos e critérios que, em conjunto, definem as condições de participação no Q3. A pré-selecção e selecção de entidades é realizada pelas equipas de consultoria, em cada região. Estas equipas elaboram relatórios, com propostas das entidades a envolver; estas propostas são validadas pela Parceria. Passarão do processo de pré-selecção para o processo de selecção, por região, até ao dobro do número e entidades elegíveis. Os resultados (de integração ou de exclusão), dos dois processos, são comunicados por escrito e as entidades que, no final, forem seleccionadas para participar no Q3, celebrarão um Contrato para o Desenvolvimento, onde constam os termos e condições dessa participação.

Requisitos

Para se poderem candidatar a participar no Q3, as entidades destinatárias têm que, cumulativamente, preencher os seguintes requisitos:

  • serem entidades da economia social, o que de acordo com o Regulamento Específico da Tipologia 3.1.2, do Eixo 3 do POPH, significa que se consideram «(...) entidades da economia social as cooperativas, mutualidades e instituições com finalidade social, nomeadamente as instituições particulares de solidariedade social, as misericórdias e as associações de desenvolvimento local»;
  • estarem localizadas nas regiões Norte, Centro, Alentejo e Algarve, sendo que a elegibilidade geográfica é determinada pela localização da sede das entidades destinatárias, com excepção das situações em que o projecto decorra nas suas delegações ou estabelecimentos, caso em que a elegibilidade é aferida pela localização destes (cf. Regulamento Específico da Tipologia 3.1.2, do Eixo 3 do POPH);
  • não possuir dívidas à Segurança Social, nem à Fazenda Pública, sendo exigível fazer;
  • não ter participado numa intervenção, no âmbito da modalidade de Formação-Acção, há menos de três anos a contar da conclusão da anterior participação (cf. Regulamento Específico da Tipologia 3.1.2, do Eixo 3 do POPH).

 

Critérios

Para além dos requisitos que todas as entidades destinatárias têm que preencher, são também considerados critérios, para as actividades de pré-selecção e de selecção das entidades destinatárias.

 

Critérios de Pré-Selecção

Imperativo:

Preencher e devolver dentro do prazo fixado, a ficha de manifestação de interesse, para os contactos indicados.

 

Preferenciais:

 1.º ser entidade associada da FENACERCI, da CPCCRD ou da MINHA TERRA,

 2.º ter formalmente apoiado a Proposta Q3, durante a Acção 3 do Projecto C3 Consultoria para o 3º Sector ou durante o C3-Algarve.

 

Complementares:

 concelho de localização, da sede, da delegação ou estabelecimento onde decorrerá a intervenção,

 objecto social, de acordo com os Estatutos em vigor, enviando cópia da parte dos Estatutos onde consta este ponto,

 principais áreas de actuação da entidade, de acordo com a classificação apresentada,

 n.º de postos de trabalho no quadro de pessoal, registado no mês anterior à data do preenchimento da ficha de manifestação de interesse,

 n.º de voluntários/as equivalentes a trabalhadores/as a tempo inteiro, a desempenhar funções directivas, de chefia, coordenação ou técnicas, registado no mês anterior à data do preenchimento da ficha de manifestação de interesse,

 n.º de estagiários/as/POC/avençados/as, que estão na entidade, registado no mês anterior à data do preenchimento da ficha de manifestação de interesse,

 n.º total de utentes/clientes/beneficiários/as e associados/as, registado no dia 31 de Dezembro do ano anterior ao do preenchimento da ficha de manifestação de interesse,

 tipo de utentes/clientes/beneficiários/as, de acordo com a classificação apresentada,

 grau de maturidade face ao uso das TIC, de acordo com a informação solicitada,

 data de recepção da ficha de manifestação de interesse.

 

Critérios de Selecção

Imperativo:

participar na Acção de Formação para Integração no Modelo de Intervenção C3, a nível directivo e/ou de coordenação,

acolher a visita do/a consultor/a de ligação, realizara entrevista e fornecer a informação e dados necessários ao preenchimento da ficha radiográfica.

 

Preferenciais:

 1º ser entidade associada da FENACERCI, da CPCCRD ou da MINHA TERRA,

 2º ter formalmente apoiado a Proposta Q3, durante a Acção 3 do Projecto C3 Consultoria para o 3º Sector ou durante o C3-Algarve.

Complementares:

 resultados obtidos nos critérios complementares de pré-selecção,

 resultados obtidos na avaliação da formação,

 informação recolhida na ficha radiográfica,

 disponibilidade dos/as dirigentes para acompanhar a participação no projecto,

 identificação de um/a dirigente ou colaborador/a, com perfil e disponibilidade para desempenhar a função de facilitador/a interno,

 informação relativa às Contas de fecho do ano anterior, de acordo com a informação solicitada,

 capacidade para conciliar a intervenção com o quotidiano da entidade, nomeadamente, para dispensar os/as colaboradores/as para participar nas acções de formação em horário laboral e/ou misto,

 adequação das instalações/espaços existentes para a realização da intervenção,

 motivação/determinação: vontade e interesse evidenciado para participar activamente na intervenção e para implementar processos de mudança,

 abertura e assertividade: encarar a mudança de forma consciente e positiva; acolher e legitimar processos participativos e capacitadores, orientados para a mudança e melhoria contínua, implementados por equipas externas; permitir o acesso à informação e às pessoas que é necessário envolver; promover e facilitar o envolvimento activo nos processos de intervenção,

 capacidade de identificar e reconhecer a existência de problemas na entidade: facilidade e clareza na identificação dos aspectos problemáticos da organização, tais como, tipos de problemas, dimensão, origem e possibilidades de resolução, entre outros,

 necessidade da intervenção face aos problemas identificados: valorização e identificação de necessidades objectivas para acolher uma intervenção externa de apoio à melhoria da organização,

 potencial de disseminação: pela identificação de práticas bem sucedidas, pelo contributo para a elaboração de conteúdos para estudos e materiais de divulgação e disponibilidade para participação em acções e eventos de disseminação.

 

Recomendamos a leitura atenta do documento das condições de participação e, para efeito de manifestação do v/ interesse agradecemos a devolução à MINHA TERRA da ficha de manifestação de interesse da entidade devidamente preenchida, dentro do prazo estabelecido, para o nº de fax 217819232, ou para o email: minhaterra@minhaterra.pt

Documentos Anexos:

Q3 - Condições de Participação

Ficha de manifestação de interesse


Terra Viva 2019


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A 3.ª edição do programa Terra Viva da Antena da TSF deu voz e ouvidos a 54 promotores e promotoras de projetos, beneficiários da Medida LEADER do PDR2020 através dos Grupos de Ação Local do Continente, entre os dias 3 de junho e 9 de julho de 2019.

ELARD

 

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A ELARD, constituída por redes nacionais de desenvolvimento rural, congrega Grupos de Ação Local gestores do LEADER/DLBC de 26 países europeus. A MINHA TERRA foi presidente da ELARD no biénio 2018-2019.

54 Projetos LEADER 2014-2020

 
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Repertório de projetos relevantes e replicáveis apoiados no âmbito da Medida 10 LEADER do Programa de Desenvolvimento Rural 2020 elaborado pela Federação Minha Terra.

Cooperação LEADER


Edição da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural e Federação Minha Terra, publicada no âmbito do projeto “Territórios em Rede II”, com o apoio do Programa para a Rede Rural Nacional.





[ETAPA RACIONAL ER4WST V:MINHATERRA.PT.5]