A Política Europeia de Desenvolvimento Rural 2007 - 2013

Jul. 2004

A Federação Minha Terra, enquanto entidade representativa de um vasto conjunto de entidades com uma intervenção significativa no desenvolvimento rural em Portugal e no âmbito da sua participação em redes de desenvolvimento rural na Europa, em particular na ELARD - Associação Europeia para o Desenvolvimento Rural congratula-se com a proposta de Regulamento de Desenvolvimento Rural (RDR) para o período de 2007 - 2013.

Na nossa opinião, este Regulamento poderá constituir um verdadeiro impulso na implementação de políticas integradas que abordem os grandes desafios pendentes que afectam 86% do território da Europa alargada (considerado zonas rurais) e onde habita aproximadamente metade da população europeia. Estas zonas rurais são parte de uma União Europeia (UE) cada vez mais competitiva, social e participativa.

A proposta de RDR significa um grande passo em frente e considera muitos dos aspectos que temos vindo a reclamar ao longo dos últimos anos, com particular ênfase desde a Conferência sobre Desenvolvimento Rural de Salzburgo. Mas é também verdade que a proposta implica, também, dúvidas e incertezas sobre alguns aspectos que podem e devem ser melhorados.

Nós esperamos que a proposta final de RDR conduza a que o Desenvolvimento Rural se torne uma verdadeira política europeia transversal e que garanta uma aproximação ao objectivo de coesão entre todos os territórios europeus.

Aspectos positivos da proposta de RDR:

1. Integrar os ensinamentos e a experiência da abordagem LEADER no RDR.

2. Criar um único fundo e instrumento de programação, o Fundo Europeu Agrícola para o Desenvolvimento Rural (FEADR), com orçamento reforçado (insuficiente na nossa perspectiva, dadas as necessidades existentes, para alcançar os objectivos mencionados para o Desenvolvimento Rural no Terceiro Relatório de Coesão).

3. Estabelecer três eixos prioritários, financiados com percentagens mínimas do orçamento global (Artigo 16): 15% para os eixos 1 e 3, respectivamente (Reforço da competitividade da agricultura e da silvicultura e Melhoria da qualidade de vida e diversificação) e 25% para o eixo 2 (Ambiente e ordenamento do território).

4. Destinar um mínimo de 7% do fundo do programa a ser reservado para o eixo LEADER (Artigo 66), de modo a financiar a implementação das estratégias de desenvolvimento local dos Grupos de Acção Local assentes nos em eixos temáticos.

5. Estabelecer um nível de co-financiamento comunitário que dá prioridade às medidas agro-ambientais e à abordagem LEADER (Artigo 71: 55-80% para o eixo 2 e a abordagem LEADER, e 50-75% para os eixos 1 e 3).

6. Reservar 3% do fundo total para os Estados Membros com os melhores resultados dos eixos LEADER (Artigo 70.2 e Artigo 92).

7. Que tenham sido explicitadas as características especificas da abordagem LEADER (Artigo 60).

8. Recomendar no Artigo 58 que as medidas listadas no Artigo 49 do eixo prioritário 3 (Melhoria da qualidade de vida e diversificação) sejam implementadas principalmente através de estratégias de desenvolvimento local (através da abordagem LEADER ou de entidades sub-regionais em estreita colaboração com as autoridades nacionais, regionais e locais).

9. Recorrer à abordagem LEADER não apenas no eixo 3 (Artigo 62.a).

10. Reconhecer explicitamente no Artigo 61, que os Grupos de Acção deverão consistir ou em grupos já qualificados pelas Iniciativas LEADER II ou LEADER+, ou ser um novo Grupo representando vários parceiros socio-económicos locais da sociedade civil nos respectivos territórios.

11. Reconhecer, nesse mesmo Artigo 61, que os Grupos de Acção Local devem seleccionar os projectos e os projectos de cooperação (inter-territorial e transnacional) para serem financiados ao abrigo da estratégia, recebendo os fundos necessários para o funcionamento dos grupos, aquisição de competências e animação dos territórios.

12. Financiar a Rede Europeia para o Desenvolvimento Rural (Observatório) e redes nacionais rurais (Artigos 68 e 69).

13. Elaborar uma orientação estratégica genuinamente Comunitária para o desenvolvimento rural à luz das prioridades políticas definidas a nível comunitário, articuladas com as prioridades nacionais e regionais através de planos estratégicos nacionais para o desenvolvimento rural (Artigos 9-13).

14. Recomendar que os promotores e executores («stakeholders») participem mais e tenham um papel mais importante na preparação, implementação, monitorização e avaliação dos programas de desenvolvimento rural a todos os níveis (Artigo 6).

Contudo, também acreditamos que os aspectos já mencionados neste RDR podem ser reforçados pela Comissão Europeia. Para tal, consideramos essencial que os seguintes aspectos possam ser tidos em consideração:

1. O Regulamento ainda está muito focalizado na agricultura ou items directamente relacionados, quando deveria ser aceite que o Desenvolvimento Rural deve incluir todos os sectores socio-económicos das zonas rurais e não exclusivamente o sector agrário.

2. Não existem incentivos fortes para que os Estados Membros adoptem os princípios do LEADER nas outras medidas.

3. O Regulamento não garante que os novos Estados Membros adquiram uma preparação metodológica na aplicação prática da abordagem LEADER, nem numa estratégia de desenvolvimento de base territorial, nem na aplicação do «mainstreameing» do LEADER. Assim, é essencial que os novos Estados Membros dediquem uma parte do seu fundo de programação para apoiar a criação de Grupos de Acção Local e para a aquisição de competências das parcerias locais. Se estas medidas não estão garantidas, é preferível dar continuidade à actual Iniciativa LEADER durante o novo período.

4. A experiência do LEADER demonstrou a importância de uma sociedade civil forte como elemento chave no sucesso das políticas de desenvolvimento rural. Deve ser previsto financiamento para garantir a criação e os custos operacionais básicos das organizações da sociedade civil e apoiar a sua aquisição de competências, particularmente necessária nos novos Estados Membros, o que irá assegurar a participação da sociedade civil rural.

5. As medidas suportadas no eixo 3 «Diversificação da economia rural e qualidade de vida nas áreas rurais» (Artigo 49) devem ser implementadas preferencialmente através de estratégias de desenvolvimento local, de acordo com o princípio territorial da abordagem LEADER.

6. Deverá estabelecer-se um sistema de qualificação, certificação e reconhecimento dos Grupos de Acção Local para os preparar para executar medidas em todos os eixos do RDR, de acordo com os princípios do Artigo 61.

7. Em todos os eixos executados através da abordagem LEADER, as medidas devem beneficiar de um nível de co-financiamento mais elevado por parte do fundo da UE e do fundo de reserva.

8. A lista de elementos específicos da abordagem LEADER não inclui o financiamento descentralizado. A experiência LEADER I, II e + mostra que a existência de procedimentos e circuitos financeiros flexíveis e descentralizados são absolutamente necessários para tornar realidade as outras especificidades da abordagem LEADER. Assim, deverá ser feita uma menção explícita a este aspecto no RDR e assegurar a sua implementação nos planos estratégicos comunitários, nacionais e regionais.

9. Visto que não tem sido possível criar um instrumento que inclua todas as intervenções Comunitárias nas áreas rurais (FSE, FEDER, PAC...), os planos estratégicos (UE, nacionais, regionais e locais) devem tornar-se instrumentos que articulem todas as acções de desenvolvimento no território, independentemente dos seus financiamentos.

10. As medidas de diversificação devem contemplar não apenas as micro-empresas, mas também as PME, essenciais nesta estratégia.

11. O papel dos Grupos de Acção Local tem de ser reconhecido, não apenas como gestores de programas, mas como entidades representativas que reforçam o exercício da cidadania. Assim sendo, também é necessário reconhecer e facilitar a participação das redes representativas dos Grupos de Acção Local em todas as fases da preparação (os planos estratégicos a diferentes níveis), execução e avaliação dos programas.

Em princípio, ratificamos a nossa avaliação positiva à proposta, e declaramos a nossa intenção de contribuir na preparação do texto final, através da Federação Minha Terra a nível nacional e através da ELARD a nível Europeu (a ELARD agrupa perto de metade dos Grupos de Acção Local europeus, sendo portanto a maior rede europeia de GAL).


Terra Viva 2019


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A 3.ª edição do programa Terra Viva da Antena da TSF deu voz e ouvidos a 54 promotores e promotoras de projetos, beneficiários da Medida LEADER do PDR2020 através dos Grupos de Ação Local do Continente, entre os dias 3 de junho e 9 de julho de 2019.

ELARD

 

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A ELARD, constituída por redes nacionais de desenvolvimento rural, congrega Grupos de Ação Local gestores do LEADER/DLBC de 26 países europeus. A MINHA TERRA foi presidente da ELARD no biénio 2018-2019.

54 Projetos LEADER 2014-2020

 
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Repertório de projetos relevantes e replicáveis apoiados no âmbito da Medida 10 LEADER do Programa de Desenvolvimento Rural 2020 elaborado pela Federação Minha Terra.

Cooperação LEADER


Edição da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural e Federação Minha Terra, publicada no âmbito do projeto “Territórios em Rede II”, com o apoio do Programa para a Rede Rural Nacional.





[ETAPA RACIONAL ER4WST V:MINHATERRA.PT.5]